Todas as perspectivas, ilustrações e plantas contidas neste material foram concebidas como uma idealização artística de seus executores, de forma que ilustrem como pretendem que venha a ser o empreendimento em seu todo. O imóvel em suas áreas privativas e comuns será construído com fiel observância das plantas aprovadas, das especificações técnicas necessárias e do memorial descritivo que integram o memorial de incorporação e de prévia ciência das partes. Podendo a PROMITENTE VENDEDORA, no entanto, por conveniência técnica, determinação do Poder Público ou exigência das empresas concessionárias de serviços públicos, promover modificações no projeto aprovado, sem que assista a qualquer das partes direito à indenização ou compensação. O paisagismo especificado nas ilustrações artísticas dos materiais publicitários é meramente enunciativo e ilustrativo, de modo que o mesmo será executado com “mudas”, cabendo ao condomínio a responsabilidade de manter e zelar para que o referido paisagismo atinja ou se aproxime do nível sugerido no material exibido. O financiamento do saldo devedor nos termos do contrato a ser firmado junto ao banco será concedido mediante análise prévia da documentação do PROMITENTE COMPRADOR, por exclusiva responsabilidade e preenchimento deste dos requisitos junto ao agente financiador de livre escolha. Assim, é de responsabilidade exclusiva do PROMITENTE COMPRADOR preencher as condições exigidas pelo agente financiador para concessão de empréstimo imobiliário, não possuindo a PROMITENTE VENDEDORA qualquer gerência sobre esta aprovação. A Convenção de Condomínio terá por incluída como despesa ordinária obrigatória, o valor do aluguel de um veículo elétrico para transporte dentro do condomínio e de uma VAN para transporte dos condôminos, a qual percorrerá o trajeto entre a sede do empreendimento até a Avenida das Américas, e na Assembleia de Instalação do Condomínio será confirmado seu trajeto pelos condôminos. Estação de recarga de carro elétrico: Consulte as informações desse serviço no memorial descritivo. Arquiteta responsável pelo projeto: Virgínia Lannes Emanuel – CAU A4301-0. Engenheiro responsável pela obra: Carlos Eduardo Felix Paiva – CREA/RJ: 2003103537. Propriedade de VITALE V12 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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